Zora Yonara - escritos

Ela pensava que não ia acontecer...

11:28 AM, 3/7/2008 .. 0 comments .. Link

Zora na Parada LGBTT SP/2008

Zora Yonara, Parada LGBTT SP/2008

Ontem estive conversando com uma amiga muito proxima, ela chorava sem parar, parecia uma criança assustada. "Não sei como pode acontecer", ela repetia.

Quando iniciou seu relacionamento com M. P. sempre passou por situacões dificeis, muitas vezes era contragedor sair com as duas.

O ciúme de M. (companheira de L.) era incomum, já que L. (minha amiga) não tinha uma postura que colocasse ou indicasse qualquer forma de traição, a coisa ficou tão assustadora que um dia M. prendeu L. em casa.

Estas histórias entre casais de mulheres é mais comum do que se imagina, são pequenas coisas que indicam a violência, o controle(fator que indica violência), como impedir de ir e vir, de falar com as colegas e amigas, empurrar, usar palavrão, desqualificar profissionalmente.  Estas cenas vividas por algumas lésbicas, é de tamanho constragimento que estas não conseguem falar sobre o tema, e acreditam que é vergonhoso, se sentindo culpadas.

AGENDE

Agende

Já presenciei formas violentas de se dirigir a companheira, outro dia estava eu no meu ex-trabalho quando um casal de lésbicas discutiam e se atacavam,  a pressão psicológica sobre uma era tamanha, desqualificação profissional (elas trabalhavam juntas), humilhações e descaso. 

A força imposta nas palavras era algo de muito odio, foi quando a que estava em situacao de violência desabou a chorar e pediu para que eu a retirasse do local, sinto que a violência proxima de nós, muito mais do que imaginamos.

Imediatamente a retirei do local e conversamos sobre isso, então  sai do emprego por acreditar que não era mais possível ver aquela situação e não fazer nada, um dia tive uma dura conversa sobre o tema daí não continuei trabalhando lá.

A violência especificamente a intrafamiliar é naturalizada, e muitas pessoas acreditam que ás coisas são como são.

Cabe entao refletir sobre o que é violência contra a mulher lésbica?

Existe a tipificação das formas de violência: a doméstica, comunitária e institucional.

Com a Lei Maria da Penha (11.340/06) a violencia doméstica, aqui vou identificar como intrafamiliar pode ser: fisica, psiquica, patrimonial, moral e a sexual.

A violência é uma realidade social culturalmente aceita por muitas pessoas, a exemplo outro dia estava no intervalo na UNB, quando comecei a conversar com uma estudante de direito, ela tinha por volta dos 43 anos e estava terminando a graduação, por algum motivo começamos a falar sobre a violência contra as mulheres e esta começou a chorar, e relatar as formas crueis que sua companheira a tratava, o ataque a sua profissão a insistência em dizer-lhe que ela não era nada.

A violência contra as mulheres deixam muitas marcas, profundas e dolorosas, levando muitas lésbicas a silenciar, não é uma pratica denunciar suas parceiras. Muitas lésbicas que venho conversando sobre o assunto acham que vão resolver sozinhas e que vai passar, mas algumas me confessaram que por vezes não aguentam mais a situação de violência.

Parafraseando a Agende(instituição que trabalha com o tema em Brasilia), uma vida sem violência é um direitos das lésbicas.

Por esta razão veja o que a Maria da Penha diz nos artigos 1 a 4:

Art. 1o  Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Art. 2o  Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Art. 3o  Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

§ 1o  O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

§ 2o  Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.

Art. 4o  Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Considerando estas questões, lembre-se que violência contra as lésbicas é crime, denuncie e informe-se no numero 180.

Zora Yonara, Assistente Social, Especialista em Filosofia (61) 92744136 ou zorayona@ig.com.br




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